quarta-feira, 13 de maio de 2015

35° coxilha nativista regulamento

No fim de Julho acontece em Cruz Alta a 35° Coxilha nativista abaixo posto o regulamento da edição de 2015.




DECRETO Nº. 222/15, DE 30 DE ABRIL DE 2015.



ANEXO I

35ª COXILHA NATIVISTA

REGULAMENTO

(Fase Local e Fase Geral)

Artigo 1º Do Evento

I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto 0282/81, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:
a)         Incentivar  a  criatividade  poético-musical  gaúcha,  buscando  sua  integração  à cultura Brasileira;
b)        Evidenciar e promover junto à comunidade Cruzaltense o acesso à cultura do
Rio Grande do Sul;
c)         Favorecer  a  revelação  de  novos  talentos  e  a  divulgação  de  suas  criões arsticas;
d)         Promover   o   Município   de   Cruz   Alta,   bem   como   suas   potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
e)         A  35ª  Coxilha  Nativista  esta nesta  edição  homenageando  o  seu  criador, ANTONIO AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA (Baianinho).

II – A 35ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 29 de Julho à 01 de Agosto de 2015 no Parque Integrado de Exposões e Ginásio Municipal de Esportes, com apresentações assim distribuídas:
·   29/07 (quarta-feira) Fase Local da 35ª Coxilha Nativista, Ginásio Municipal;
·    30/07 (quinta-feira) – 31ª Coxilha Piá (Categoria Piá Taludo) e Fase Geral da 35ª Coxilha Nativista (1ª eliminatória) Ginásio Municipal;
·   31/07 (sexta-feira) 31ª Coxilha Piá (Categoria P) e Fase Geral da 35ª Coxilha
Nativista (2ª eliminatória) Ginásio Municipal;
·    01/08 (sábado) - Apresentação das vencedoras da 31ª coxilha piá e Finalíssima da 35ª da Coxilha Nativista - Ginásio Municipal.



Artigo 2º – Da Comissão Julgadora

I A Comissão Julgadora da 35ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, se composta por 05 (cinco) personalidades reconhecidas do meio musical nativista:
·   Rodrigo Bauer Poeta São Borja;
·   Marcelinho Carvalho, Melodista – Cruz Alta;
·   Miguel Bicca – Compositor e Interprete São Borja;
·   Ita Cunha, Inrprete São Gabriel;
·   Régis Coradini, Instrumentista – Cruz Alta;


II A Comissão Julgadora te as seguintes atribuições:
f)         Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 10 (dez) que serão  apresentadas  na  noite  de  29/07/2015  (quarta-feira).  Após  a  apresentação, selecionar as 04 (quatro) que concorrerão em igualdade de condões com as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima. As 10 (dez)composões participantes da Fase local, independentemente de terem sido selecionadas para a Finalíssima, estarão automaticamente incluídas no CD\DVD da 35ª Coxilha Nativista;

g)        Pré-selecionar,   dentre   os   trabalhos   inscritos   na   Fase   Geral,   20   (vinte)
composões que serão apresentadas em duas eliminatórias:
·    Eliminatória: 30/07/2015 (quinta-feira), 10 (dez) composões;
·    Eliminatória: 01/08/2015(sexta-feira), 10 (dez) composões.

h)         Dentre as 20 (vinte) composões apresentadas nas duas eliminatórias, selecionar as 10 (dez) melhores para a Finalíssima. Na Fase Geral apenas as 10 (dez)composições, selecionadas para a Finalísima, estarão automaticamente incluídas no CD\DVD da 35ª Coxilha Nativista;

i)         Considerar, para fins de classificação das composões, durante as etapas de
Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho e Interpretação;

j)          Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.



Artigo 3º Dos Participantes

I - É vedada a participação de autores, músicos e inrpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até terceiro grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora. Igualmente, não poderão participar dessas fases os artistas contratados para realização de shows no evento.

Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows no evento, assim como os artistas que realizarem participações especiais poderão participar de músicas concorrentes do festival.

II – Na Fase Geral, é livre a participação de compositores, músicos e inrpretes de todo o Brasil, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo;

III – Na Fase Local é livre a participação de todos os compositores, músicos e inrpretes, residentes em Cruz Alta/RS ou naturais deste município, com exceção dos mencionados  no  inciso  I  deste  Artigo.  Nesta  Fase,  não  serão  admitidas  parcerias autorais (letra e música) com compositores não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta.

IV Na Fase Local, para cada composição, no que se refere à apresentação de palco, é facultada a participação de até 50% de integrantes não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, sejam eles instrumentistas ou inrpretes.


Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas, deve ser objeto de denuncia formal à Comissão até o dia 30/07/2015 (quinta-feira) na ocasião em que serão divulgadas as composões classificadas para a final. Nesta situão, o denunciado deve apresentar Comprovante de Residência ou Certidão de Nascimento, conforme  o  caso.  À critério  da  Comissão,  outras documentões e/ou  informações relevantes poderão ser consideradas.



Artigo 4º Das Composões

I   As composões deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".

a)        Se considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
·   não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
·    não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.).

b)         Se considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido premiada ou gravada no CD do evento.



Artigo 5º Das Inscrões

I – Cada autor pode inscrever, sob seu CPF, até 03 (três)composições, podendo, no entanto, ter outras composições de sua autoria inscritas, desde que sob o CPF de outro parceiro de autoria. No total, um mesmo autor não poderá exceder o limite de 0 6 (seis) composões inscritas. Inscrões excedentes serão desconsideradas (contabilização por ordem de chegada).

II – Cada autor pode ter até 02 (duas) composões pré-selecionadas em seu nome.

III – No caso da Fase Local, apenas 01 (uma) composição por autor poderá ser classificada para a Finalíssima.

IV Após a triagem não se permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.

V A inscrição pode ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em os à Comissão) ou digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:

*Em meio sico

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo A, impressa em folha A4, totalmente preenchida e assinada para cada composição;

b) Gravação da composição em CD (CompactDisc). Se aceita inscrição de 02 (duas)
composões em um mesmo CD, desde que devidamente identificadas;


c) Seis (06) cópias da Letra, sem identificação dos autores.

*Em meio digital

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao email de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome da musica.doc";

b) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo
5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da musica.mp3";

c)  Letrada  composição,  sem  identificão  dos  autores,  em  arquivo  digital  com  a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da musica.doc";

Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.

VI As composões não poderão exceder 5 (cinco) minutos de duração, tanto na etapa de pré-seleção quanto na apresentação de palco, durante o Festival.

VII Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 20 de junho de 2015:

·    Em meio físico, por sedex ou carta registrada, observada a data de postagem, para o seguinte endero: 3 COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA Secretaria Municipal de Cultura Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta / RS;
·   Em meio digital, por e-mail, para  coxilhanativista2015@gmail.com

Obs. O material enviado em meio físico para a triagem da 34ª Coxilha Nativista de Cruz Alta (CDs e Letras) fica à disposição dos interessados na Secretaria de Cultura, para retirada até 28/08/2015. As, se descartado. Em nenhuma hipótese o material seenviado aos autores.

VIII A inscrição automaticamente implica em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em dias, reservados  os  direitos  previstos  em  Lei,  bem  como  edição  e  comercialização  de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.

IX O participante classificado na triagem, deve entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura, as autorizações para gravação do(s) trabalho(s), assinada(s) pelo(s) autor(es), até o dia 15 de julho de
2015, impreterivelmente, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação.

X As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento   serão   sumariamente   desconsideradas   do   processo   de   Pré-seleção (triagem).

Artigo 6º Da Interpretação

I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos ea caracterização  nica  e  coreográfica  dos  trabalhos  concorrentes,  observando-se  o nimo de 03 (três) e o ximo de 10 (dez)integrantes em palco para cada composição;

II – Cada inrprete poderá subir ao palco para defender até 02 (duas) composições, sejam elas da Fase Local, Geral ou ambas.

III – Cada instrumentista pode defender até 02 (duas) composições da Fase Geral mais
01 (uma) composição da Fase Local, sem exceder ao limite de 03 (três) apresentões de palco.

IV Se facultado ao instrumentista participar de 03 (três) composições da Fase Local ou 02 (duas) composões da Fase Local mais 01 (uma) composição da Fase Geral, sem exceder ao limite de 03 (três) apresentações de palco.

V Se obrigatório no palco da 35ª Coxilha Nativista o uso da indumentária característica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrões político- partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva. (OBS: É terminantemente vedado o uso da calça jeans).



Artigo 7º Da Ajuda de Custo

*Fase Local

I   Cada  uma  das  10  (dez)  composões  pré-selecionadas  para  a  apresentação  de
29/07/2015 (quarta-feira) receberá R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a título de
Ajuda de Custo, a serem pagos após a apresentação;

II – Cada uma das 04 (quatro) composições selecionadas para a Finalíssima receberá R$
1.000,00 (Um mil reais), a título de Direito de Gravação, a serem pagos após a reapresentação.

*Fase Geral

III Cada uma das 10 (dez) composões pré-selecionadas para a apresentação de
30/07/2015 (quinta-feira) receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagos após a apresentação;

IV Cada uma das 10 (dez) composões pré-selecionadas para a apresentão de
31/07/2015 (sexta-feira) recebe R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a serem pagos após a apresentação;

V Cada uma das 10 (dez) composições selecionadas para a Finalíssima recebe R$
500 (quinhentos reais) a título de Direito de Gravação, a serem pagos após a reapresentação.
Obs.: Não será fornecida alimentação nem hospedagem aos participantes.



Artigo 8º Do Credenciamento

I O credenciamento dos concorrentes à Fase Local se realizado no decorrer do dia
29/07/2015 (quarta-feira), a partir das 13h30min.

II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.

Obs.: O credenciamento se realizado no local de realização do Festival. III Serão credenciados, no ximo:
·  04 (quatro) profissionais por emissora de TV;
·  03 (três) profissionais por emissora de Rádio;
·  02 (dois) profissionais por Jornal/Revista;

IV Serão credenciados todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;

V Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;

VIII –Se credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitadas as posões em mesas previamente comercializadas.



Artigo 9º Do ajuste do som

I – O ajuste do som dos concorrentes da 35ª COXILHA NATIVISTA se realizado em data e horários definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.

II – Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que te início às 20h30min), será descontado 1/3 do valor referente à Ajuda de Custo e estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.

III  A  gravação  se realizada  ao  vivo,  diretamente  do  palco  da  35ª  COXILHA NATIVISTA.



Artigo 10º Da Premiação

I – Aos vencedores da 35ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes prêmios:

·    Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “ÉRICO VESSIMO
·    Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu CAPITÃO RODRIGO
·    Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu ANA TERRA

·    Música  Mais  Popular:  R$  1.000,00  (um  mil  reais)  e  Troféu  LENDA  DA PANELINHA
·   Melhor Tema alusivo a Cruz Alta e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
Troféu: O TEMPO E O VENTO
·   Melhor Inrprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MARCOS COSTA"
·    Melhor  Instrumentista:  R$  500,00  (quinhentos  reais)  e  Troféu  "RODRIGO FOGAÇA"
·    Melhor  Letra:  R$  500,00  (quinhentos  reais)  e  Troféu  "RUBENS  DARIO SOARES"
·    Melhor  Arranjo:  R$  500,00  (quinhentos  reais)  e  Troféu  "EMERSON  DA ROSA"
·   Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MESTRE VIDAL"
·    Melhor  Conjunto  Vocal:  R$  500,00  (quinhentos  reais)  e  Troféu  "RIO MORAES"
·    Melhor  Indumenria:  R$  500,00  (quinhentos  reais)  e  Troféu  "ADAUTO MASTELA BASSO"
·       Lugar   da   Fase   Local:   R$   500,00   (quinhentos   reais)   e   Troféu   "O CONTINENTE"
·    Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "INCIDENTE EM ANTARES"
·    Lugar da Fase Local: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu "BIBIANA".

·    Se atribuído, ainda, o Troféu, ANTONIO AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA- (Baianinho), à composição que melhor retratar a COXILHA NATIVISTA e sua história.

II A escolha da Música Mais Popular se realizada por voto entre os integrantes da imprensa cadastrados para cobertura do evento.

III – Aos vencedores (1º, 2º, e Música Mais Popular) serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando assim se entender necessário.

Parágrafo Único Todos os valores apresentados neste regulamento sofrerão os descontos previstos na lei.



Artigo 11º Dos Casos Omissos

Parágrafo Único Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados e deliberados conforme decisão soberana da Comissão Organizadora/Executiva  da  35ª  COXILHA  NATIVISTA DE  CRUZ  ALTA,  com  a orientação da Procuradoria Jurídica do Município, não cabendo recurso do resultado final.

Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. TURISMO E EVENTOS Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta / RS Telefone: (55) 3322-6595 - culturaeturismocruzalta@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário