terça-feira, 26 de maio de 2015
A SOMBRA DE UM CINAMOMO - CD ZÉ RENATO DAUDT
CD "À SOMBRA DE UM CINAMOMO"- ZÉ RENATO DAUDT
Me considero um cara de sorte. Já fui e voltei várias vezes. Como o significado de meu nome ‘Renato’, sempre voltei ‘renascido’ e com o mesmo brilho no olhar de tempos atrás. Tenho uma família onde aprendi tudo o que sei de amor, ética, caráter e justiça. Depois um amor que a vida me deu quando me mudei pra Lavras. ‘Outra’ família, com duas belas flores. Tão importantes quanto elas, os amigos. Todos, cada um a seu modo, proporcionando o nascimento de outro ‘filho’, meu primeiro CD, À sombra de um cinamomo, que, por coincidência e ironia chega na véspera de meu aniversário. Há de se brindar à saúde, às famílias, aos amigos, ao meu novo ‘filho’. Grato a todos.
ZÉ RENATO DAUDT 21/05/2015
O CD faz um rebusque das musicas participantes de vários festivais nativistas na carreira do autor , interpretado por nomes como Joca Martins, Jairo Lambari Fernandes , Jari Terres,Gustavo Teixeira , Marcelo Oliveira, Raineri Sphor, Mateus Leal, Shana Muller, Fabiano Bacchieri,Juliano Moreno e Pirisca Grecco , e tendo uma participação especial de sua filha Isadora Daudt na música Querência da alma. Realmente uma bela pedida pra quem gosta da música gaúcha com belas poesias e melodias. O CD pode ser encomendado diretamente com o autor através do Facebook.
Resultado do 14° Sinuelo da canção
FASE ESTADUAL
1º Lugar: SE O CAMPO FALASSE
(Valdir Disconze/Halber Lopes) - int: Leonardo Paim e Francisco Oliveira
2º Lugar: CASAS VELHAS
(Marcelo D’Ávila/Caine Garcia) - int: Jean Kirchoff
3º Lugar: O PÁTIO
(Othelo Caiaffo/Volmir Coelho). - int:Volmir Coelho
MÚSICA MAIS POPULAR: OS “GRINGO” DA MATA GRANDE
(Alex Casanova)
MELHOR INSTRUMENTISTA: Diogo Matos
MELHOR INTÉRPRETE: Leonardo Paim
FASE LOCAL
1º Lugar: SÃO SEPÉ TIARAJU
(João Luiz Vargas/João Luiz Vargas e Flavio Pedro Reichemback)
2º Lugar: JANELAS DO TEMPO
(Leandro Teixeira/Leandro Teixeira)
SINUELINHO
1º Lugar: Vitória Staggemeier
FLOR DE MILONGA
(Mario Lucas/Diego Vivian)
2º Lugar: Letícia Roennau
DA MINHA ORAÇÃO
(Rafael Souza/João Soledad )
segunda-feira, 18 de maio de 2015
4° CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS
IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS
Inscrições abertas até 10 de junho
Dos dias 12 a 14 de Julho, o município de Júlio de Castilhos sediará a quarta edição de sua Convenção Nativista. A fase geral do evento acontecerá no Parque do Sindicato Rural, reunindo músicos dos mais diversos pontos do Sul do país. Promovido pela ACCN - Associação Cultural Convenção Nativista - o festival tem como objetivo desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da música campeira do Rio Grande do Sul.
No site www.convençãonativista.com.br (com "ç" e "~") estão disponíveis o regulamento do festival, o modelo de ficha de inscrição e demais informações úteis aos participantes. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 10 de junho, através do e-mail contato@convençãonativista.com.br Neste e-mail, o participante deverá encaminhar em anexo a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada da letra da música e do arquivo da canção em mp3.
Das músicas inscritas, 16 serão selecionadas para disputar da fase geral, juntamente com as quatro canções já selecionadas na fase local, a qual ocorreu no mês de setembro de 2014 - totalizando assim 20 obras concorrentes.
Farão parte da comissão julgadora: Jean Kirchoff, Vaine Darde, Renato Soares, Luiz Carlos Hanoff e Carlos Machado.
Receberão premiação: 1º, 2º e 3º lugares, Música Mais Popular, Melhor Letra, Melhor Melodia, Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista e Melhor Arranjo.
Inscrições abertas até 10 de junho
Dos dias 12 a 14 de Julho, o município de Júlio de Castilhos sediará a quarta edição de sua Convenção Nativista. A fase geral do evento acontecerá no Parque do Sindicato Rural, reunindo músicos dos mais diversos pontos do Sul do país. Promovido pela ACCN - Associação Cultural Convenção Nativista - o festival tem como objetivo desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da música campeira do Rio Grande do Sul.
No site www.convençãonativista.com.br (com "ç" e "~") estão disponíveis o regulamento do festival, o modelo de ficha de inscrição e demais informações úteis aos participantes. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 10 de junho, através do e-mail contato@convençãonativista.com.br Neste e-mail, o participante deverá encaminhar em anexo a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada da letra da música e do arquivo da canção em mp3.
Das músicas inscritas, 16 serão selecionadas para disputar da fase geral, juntamente com as quatro canções já selecionadas na fase local, a qual ocorreu no mês de setembro de 2014 - totalizando assim 20 obras concorrentes.
Farão parte da comissão julgadora: Jean Kirchoff, Vaine Darde, Renato Soares, Luiz Carlos Hanoff e Carlos Machado.
Receberão premiação: 1º, 2º e 3º lugares, Música Mais Popular, Melhor Letra, Melhor Melodia, Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista e Melhor Arranjo.
sexta-feira, 15 de maio de 2015
14° Sinuelo da canção nativa de São Sepé, musicas concorrentes..
Nos dias 22 a 24 de maio acontece na cidade de São Sepé o Sinuelo da canção nativa 14° aparte e também o Sinuelinho,abaixo as músicas concorrentes do festival.
Sinuelinho
01 A QUERENCIA ANTIGA E SEUS TERREIROS
I Lucas Fialho Cornel
L Osmar Proença
M Luis Felipe Cornel
Ritmo: Milonga
Cidade: São Gabriel
02 ANTES DO CANTAR DO GALO
I Peterson Posada Langendorf
L Carlos Cleber Dias Leal
M Carlos Cleber Leal e José Galdir Leal
ritmo: Chamamé
Cidade: São Gabriel
03 CORAÇÃO A GALOPE
I Ana Laura Fialho Cornel
L Glauco Lemos
M Luis Felipe Cornel
Ritmo: Chamamé
Cidade: São Gabriel
04 DA MINHA ORAÇÃO
I Leticia Vargas Roennau
L Rafael Souza
M João Soledad
Ritmo: Milonga
Cidade: Campo Bom
05 FLOR DE MILONGA
I Vitória Stanggmeier
L Mario Lucas
M Diego Vivian
Ritmo: Milonga
Cidade: São Gabriel
06 FOGO DE CHÃO ETERNIZADO
I Vitória Forgerine
L Gilberto Peter Caramão
M Claudio Costa Amaro
Ritmo: Toada – Canção
Cidade: São Sepé
FASE LOCAL
01 A SOMBRA DE UMA FIGUEIRA
L José Otávio Costa, Luiz A. Rodrigues e Nei Menezes
M Nei Menezes
Ritmo: Milonga
cidade: São Sepé
02 QUANDO UM FILHO ALÇA VÔO
L Jaime Brum Carlos
M Afif Jorge Simões Filho
Ritmo: Milonga
Cidade: São Sepé
03 JANELAS DO TEMPO
L Leandro Teixeira
M Leandro Teixeira
Ritmo: Chamamé
Cidade: São Sepé
04 OS GRINGO DA MATA GRANDE
L Alex Casanova
M Alex Casanova
Ritmo: Contrapasso
Cidade: São Sepé
05 SÃO SEPÉ TIARAJU
L João Luiz Vargas
M João Luiz Vargas e Flavio Pedro Reichemback
Ritmo: Chamamé
Cidade: São Sepé
06 SE ME FALTARES
L Nena Pacheco
M Nena Pacheco
Ritmo: Canção
Cidade: São Sepé
Fase Estadual
01 AQUARELA GAÚCHA
L Dirceu Abrianos
M Cleber Rocha
Ritmo: Milonga
Cidade: Porto Alegre
02 AS MESMAS MÃOS
L Marco Antonio Gomes Soares
M Nirion Bernardo Machado
Ritmo: Rasguido Doble
02 QUANDO UM FILHO ALÇA VÔO
L Jaime Brum Carlos
M Afif Jorge Simões Filho
Ritmo: Milonga
Cidade: São Sepé
03 JANELAS DO TEMPO
L Leandro Teixeira
M Leandro Teixeira
Ritmo: Chamamé
Cidade: São Sepé
04 OS GRINGO DA MATA GRANDE
L Alex Casanova
M Alex Casanova
Ritmo: Contrapasso
Cidade: São Sepé
05 SÃO SEPÉ TIARAJU
L João Luiz Vargas
M João Luiz Vargas e Flavio Pedro Reichemback
Ritmo: Chamamé
Cidade: São Sepé
06 SE ME FALTARES
L Nena Pacheco
M Nena Pacheco
Ritmo: Canção
Cidade: São Sepé
Fase Estadual
01 AQUARELA GAÚCHA
L Dirceu Abrianos
M Cleber Rocha
Ritmo: Milonga
Cidade: Porto Alegre
02 AS MESMAS MÃOS
L Marco Antonio Gomes Soares
M Nirion Bernardo Machado
Ritmo: Rasguido Doble
Cidade: Rosário do Sul
03 CASAS VELHAS
L Marcelo Dávila
M Caine Garcia
Cidade: Santana do Livramento
04 DOS CONFINS DA CAMPANHA
L Nenito Sarturi
M Zulmar Benites
Cidade: Santiago
05 FOI NUM DOMINGO
L Sergio Sodré Pereira
M Robson Garcia
Cidade: Santana do Livramento
06 NA PAZ DO CAMPO
L Severino rudes Moreira
M Sergio Rosa
Cidade: Candiota
07 JOÃO DE FERRO
L Piero Ereno
M Tuny Brum Ritmo Milonga
Cidade: Santa Maria
08 O PÁTIO
L Othelo Caiaffo e Volmir Coelho
M Volmir Coelho
Ritmo: Canção
Cidade: Santana do Livramento
09 ROMANCE DO CORAÇÃO
L Mario Amaral
M Diogo Matos
Ritmo: Milonga
Cidade: Santa Maria
10 SE O CAMPO FALASSE
L Valdir Disconze
M Halber Lopes
Cidade: Santiago
11 SOBRE O BARRO DAS LAJOTAS
L Carlos Omar Villela Gomes
M Jean Kirchoff e Samuca do Acordeon
Ritmo: Chamamé
Cidade: Santo Antonio da Patrulha
12 SOBRE ROCAS E TEARES
L Bianca Bergman
M Luiz Carlos Ranoff
Ritmo: Milonga
Cidade: Santa Maria
03 CASAS VELHAS
L Marcelo Dávila
M Caine Garcia
Cidade: Santana do Livramento
04 DOS CONFINS DA CAMPANHA
L Nenito Sarturi
M Zulmar Benites
Cidade: Santiago
05 FOI NUM DOMINGO
L Sergio Sodré Pereira
M Robson Garcia
Cidade: Santana do Livramento
06 NA PAZ DO CAMPO
L Severino rudes Moreira
M Sergio Rosa
Cidade: Candiota
07 JOÃO DE FERRO
L Piero Ereno
M Tuny Brum Ritmo Milonga
Cidade: Santa Maria
08 O PÁTIO
L Othelo Caiaffo e Volmir Coelho
M Volmir Coelho
Ritmo: Canção
Cidade: Santana do Livramento
09 ROMANCE DO CORAÇÃO
L Mario Amaral
M Diogo Matos
Ritmo: Milonga
Cidade: Santa Maria
10 SE O CAMPO FALASSE
L Valdir Disconze
M Halber Lopes
Cidade: Santiago
11 SOBRE O BARRO DAS LAJOTAS
L Carlos Omar Villela Gomes
M Jean Kirchoff e Samuca do Acordeon
Ritmo: Chamamé
Cidade: Santo Antonio da Patrulha
12 SOBRE ROCAS E TEARES
L Bianca Bergman
M Luiz Carlos Ranoff
Ritmo: Milonga
Cidade: Santa Maria
Colaboração: Marcelo Dávila
quarta-feira, 13 de maio de 2015
35° coxilha nativista regulamento
No fim de Julho acontece em Cruz Alta a 35° Coxilha nativista abaixo posto o regulamento da edição de 2015.
DECRETO Nº.
222/15, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
ANEXO I
35ª
COXILHA NATIVISTA
REGULAMENTO
(Fase Local e Fase Geral)
Artigo 1º –
Do Evento
I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto nº 0282/81, tem sua principal motivação
no Folclore e na música Nativista do
Rio Grande do
Sul,
com os seguintes objetivos:
a) Incentivar
a
criatividade
poético-musical
gaúcha,
buscando sua
integração à cultura Brasileira;
b)
Evidenciar e promover junto à comunidade Cruzaltense o acesso à cultura do
Rio
Grande do Sul;
c) Favorecer a revelação
de novos
talentos e a divulgação de suas criações
artísticas;
d) Promover o
Município de
Cruz
Alta,
bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
e) A
35ª
Coxilha Nativista estará
nesta edição homenageando
o
seu
criador,
ANTONIO AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA (Baianinho).
II – A 35ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 29 de
Julho à 01 de Agosto de 2015 no Parque Integrado de Exposições e Ginásio Municipal
de Esportes, com apresentações assim distribuídas:
· 29/07
(quarta-feira) – Fase Local da 35ª Coxilha Nativista,
Ginásio Municipal;
· 30/07
(quinta-feira) –
31ª Coxilha Piá (Categoria Piá Taludo)
e Fase Geral da 35ª
Coxilha Nativista (1ª eliminatória) Ginásio
Municipal;
· 31/07 (sexta-feira) – 31ª Coxilha Piá (Categoria Piá) e Fase Geral da 35ª Coxilha
Nativista (2ª eliminatória) Ginásio
Municipal;
· 01/08 (sábado) - Apresentação das vencedoras da 31ª coxilha piá e Finalíssima
da 35ª da Coxilha Nativista - Ginásio
Municipal.
Artigo
2º – Da Comissão Julgadora
I – A Comissão Julgadora da 35ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, será composta
por 05 (cinco) personalidades reconhecidas do
meio musical nativista:
· Rodrigo Bauer – Poeta –
São
Borja;
· Marcelinho
Carvalho,
Melodista –
Cruz Alta;
· Miguel Bicca – Compositor
e Interprete– São Borja;
· Ita Cunha, Intérprete – São Gabriel;
· Régis Coradini,
Instrumentista –
Cruz Alta;
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
f) Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 10 (dez) que serão
apresentadas
na noite
de
29/07/2015
(quarta-feira).
Após a apresentação,
selecionar as 04 (quatro) que concorrerão em igualdade de condições com
as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima. As 10 (dez)composições participantes
da Fase local, independentemente de terem sido selecionadas para a Finalíssima, estarão
automaticamente incluídas no
CD\DVD da 35ª Coxilha Nativista;
g)
Pré-selecionar, dentre os trabalhos
inscritos na
Fase Geral, 20
(vinte)
composições que serão apresentadas em duas eliminatórias:
· 1ª
Eliminatória: 30/07/2015 (quinta-feira), 10 (dez) composições;
· 2ª
Eliminatória: 01/08/2015(sexta-feira), 10 (dez) composições.
h) Dentre as 20
(vinte) composições apresentadas nas duas eliminatórias, selecionar as 10 (dez) melhores para a Finalíssima. Na Fase Geral apenas as 10
(dez)composições, selecionadas para a Finalísima, estarão
automaticamente incluídas no
CD\DVD da 35ª
Coxilha Nativista;
i)
Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de
Seleção: Letra, Melodia,
Arranjos,
Desempenho
e Interpretação;
j) Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Artigo 3º –
Dos
Participantes
I - É vedada a participação de
autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até terceiro grau, em relação
a qualquer
integrante da Comissão Julgadora. Igualmente,
não poderão participar dessas fases os artistas contratados para realização de shows no evento.
Obs.: Os instrumentistas acompanhantes
do artista principal contratado para realização
de shows no evento, assim como os
artistas
que realizarem participações especiais poderão participar de músicas concorrentes do festival.
II – Na Fase Geral, é livre a participação de compositores, músicos e intérpretes de todo
o Brasil,
com
exceção dos mencionados no inciso
I deste Artigo;
III – Na Fase Local é livre a participação de todos os compositores, músicos e
intérpretes, residentes em Cruz Alta/RS ou naturais deste município, com exceção dos mencionados no inciso
I deste
Artigo. Nesta Fase, não
serão admitidas parcerias autorais (letra e música) com compositores não naturais e/ou não
residentes em Cruz Alta.
IV – Na Fase Local, para cada composição, no que se refere
à apresentação de palco, é
facultada a participação de até 50% de integrantes não naturais e/ou não residentes em
Cruz Alta, sejam eles instrumentistas ou
intérpretes.
Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada
conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas, deverá ser objeto de denuncia formal
à Comissão até
o dia
30/07/2015 (quinta-feira) na ocasião em
que serão divulgadas as composições classificadas para a final. Nesta situação, o
denunciado deverá apresentar Comprovante de Residência ou Certidão de Nascimento, conforme o
caso. À critério
da Comissão, outras documentações e/ou
informações relevantes poderão
ser
consideradas.
Artigo 4º –
Das
Composições
I – As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição:
"Canção regional,
de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".
a)
Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
· não
possuir registro
fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
· não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas,
veiculada em rádio,
gravada em CD comercializado, etc.).
b) Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não
tenha sido premiada ou
gravada no CD do
evento.
Artigo 5º –
Das
Inscrições
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu
CPF, até 03 (três)composições, podendo, no
entanto, ter outras composições de sua autoria inscritas, desde que sob o CPF
de outro parceiro de autoria. No total, um mesmo autor não poderá exceder o limite de 0 6 (seis) composições
inscritas. Inscrições excedentes serão desconsideradas (contabilização por ordem de chegada).
II –
Cada
autor poderá ter até 02
(duas)
composições pré-selecionadas em seu
nome.
III – No caso da Fase Local, apenas 01 (uma) composição por autor poderá ser
classificada para a Finalíssima.
IV – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
V– A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo A, impressa em folha A4, totalmente preenchida e assinada para cada composição;
b) Gravação da composição em CD (CompactDisc). Será aceita inscrição de 02 (duas)
composições em um mesmo
CD, desde que devidamente identificadas;
c) Seis (06) cópias da Letra,
sem identificação dos
autores.
*Em meio digital
a) Ficha de inscrição,
conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada composição,
anexa ao
email de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado
da
seguinte forma: "Ficha-Nome da musica.doc";
b) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo
5Mb),
identificado da seguinte forma: "Nome da musica.mp3";
c) Letrada
composição,
sem
identificação
dos
autores,
em arquivo
digital com a extensão .DOC,
identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da musica.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada,
pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
VI – As composições não poderão exceder 5 (cinco) minutos de duração, tanto na etapa de pré-seleção
quanto na apresentação
de palco, durante o Festival.
VII – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 20 de junho de 2015:
· Em meio físico, por sedex ou carta registrada, observada a data de postagem, para o seguinte endereço: 35ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA –
Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 –
Cruz Alta / RS;
Obs.
O material enviado em meio físico
para a triagem da 34ª Coxilha Nativista de Cruz
Alta (CDs e Letras) ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Cultura, para
retirada até 28/08/2015. Após, será descartado.
Em
nenhuma hipótese o material será enviado
aos
autores.
VIII – A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais,
autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em mídias, reservados
os
direitos
previstos em
Lei, bem
como edição e comercialização
de partituras e utilização
das
imagens em materiais de divulgação,
sem ônus para o
evento.
IX – O participante classificado
na triagem, deverá entregar em mãos, ou enviar
através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura, as autorizações
para
gravação do(s) trabalho(s), assinada(s) pelo(s) autor(es), até o dia 15 de julho de
2015, impreterivelmente,
observada a data de postagem,
sob pena de desclassificação.
X – As inscrições que não
atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo
de
Pré-seleção
(triagem).
Artigo 6º –
Da Interpretação
I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos ea
caracterização
cênica e coreográfica dos
trabalhos
concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três)
e o
máximo de 10 (dez)integrantes em palco
para cada composição;
II – Cada intérprete poderá subir ao palco para defender até 02 (duas) composições,
sejam elas da Fase Local, Geral ou
ambas.
III –
Cada
instrumentista poderá defender até 02
(duas)
composições da Fase Geral mais
01 (uma) composição da Fase Local, sem exceder ao limite de 03 (três) apresentações de palco.
IV – Será facultado ao instrumentista participar de 03 (três) composições da Fase Local ou 02 (duas) composições da Fase Local mais
01 (uma) composição da Fase Geral, sem
exceder ao limite de 03 (três) apresentações de palco.
V – Será obrigatório no palco da 35ª Coxilha Nativista o uso da indumentária característica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições
político- partidárias, logotipos empresariais
e textos
que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva. (OBS: É terminantemente vedado o uso da calça “jeans”).
Artigo 7º –
Da Ajuda de Custo
*Fase Local
I – Cada
uma das
10
(dez) composições pré-selecionadas
para
a
apresentação
de
29/07/2015 (quarta-feira) receberá R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a título de
Ajuda de Custo, a serem pagos após a apresentação;
II – Cada uma das 04
(quatro) composições selecionadas para a Finalíssima receberá R$
1.000,00
(Um mil reais), a título de Direito de Gravação, a serem pagos após a
reapresentação.
*Fase Geral
III – Cada uma das 10 (dez) composições pré-selecionadas para a apresentação de
30/07/2015 (quinta-feira) receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem
pagos após a apresentação;
IV – Cada uma das 10 (dez) composições pré-selecionadas para a apresentação de
31/07/2015 (sexta-feira) receberá R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a serem pagos após a apresentação;
V – Cada uma das 10 (dez) composições selecionadas para a Finalíssima receberá R$
500 (quinhentos reais) a
título de Direito de Gravação, a serem pagos após a reapresentação.
Obs.: Não será fornecida alimentação nem hospedagem aos participantes.
Artigo 8º –
Do Credenciamento
I – O credenciamento dos concorrentes à Fase Local será realizado no decorrer do dia
29/07/2015 (quarta-feira), a partir
das 13h30min.
II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Obs.: O credenciamento será realizado
no local de realização
do Festival. III –
Serão credenciados,
no máximo:
· 04
(quatro) profissionais por emissora de TV;
· 03 (três)
profissionais por
emissora de Rádio;
· 02
(dois)
profissionais por
Jornal/Revista;
IV – Serão credenciados
todos os integrantes
de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação
prévia;
V – Serão credenciados todos
os músicos que se fizerem presentes
ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
VIII –Será credenciado até 01
(um) acompanhante por músico
participante do festival, com acesso
livre, respeitadas as posições em mesas previamente comercializadas.
Artigo 9º –
Do ajuste do som
I – O ajuste do som dos concorrentes da 35ª COXILHA NATIVISTA será realizado em
data e horários definidos pela Comissão, a serem
informados aos participantes
selecionados.
II – Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a
chegada dos artistas aos bastidores do
Festival (que terá início às 20h30min), será descontado 1/3 do valor referente à Ajuda de Custo e estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
III – A gravação será realizada
ao vivo, diretamente do
palco da 35ª COXILHA NATIVISTA.
Artigo 10º
– Da Premiação
I – Aos vencedores da 35ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes
prêmios:
· 1º Lugar: R$
5.000,00 (cinco mil reais)
e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”
· 2º Lugar: R$
3.000,00 (três mil reais) e Troféu
“CAPITÃO RODRIGO”
· 3º Lugar: R$
2.000,00 (dois mil reais) e Troféu
“ANA TERRA”
· Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (um mil
reais) e Troféu “LENDA DA PANELINHA”
· Melhor Tema alusivo a Cruz Alta e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
Troféu: “O TEMPO E O VENTO”
· Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e Troféu
"MARCOS COSTA"
· Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu
"RODRIGO FOGAÇA"
· Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RUBENS DARIO SOARES"
· Melhor Arranjo:
R$
500,00
(quinhentos reais) e Troféu
"EMERSON DA
ROSA"
· Melhor Melodia: R$
500,00 (quinhentos reais) e Troféu
"MESTRE VIDAL"
· Melhor Conjunto
Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais)
e
Troféu "MÁRIO
MORAES"
· Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais)
e
Troféu "ADAUTO
MASTELA BASSO"
· 1º Lugar da Fase Local: R$
500,00 (quinhentos reais) e Troféu "O
CONTINENTE"
· 2º Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "INCIDENTE EM ANTARES"
· 3º Lugar
da Fase Local: R$ 200,00 (duzentos reais)
e Troféu
"BIBIANA".
· Será atribuído, ainda, o Troféu, ANTONIO AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA- (Baianinho), à composição que melhor retratar a COXILHA NATIVISTA e sua
história.
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa cadastrados para cobertura do evento.
III – Aos vencedores (1º, 2º, 3º e Música Mais Popular) serão oferecidos 02 (dois)
troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando
assim se entender necessário.
Parágrafo Único – Todos os valores apresentados neste regulamento sofrerão os
descontos previstos na lei.
Artigo 11º
– Dos Casos Omissos
Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a
este Regulamento serão devidamente analisados e deliberados conforme decisão soberana da Comissão
Organizadora/Executiva
da
35ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ
ALTA,
com a orientação da Procuradoria Jurídica do
Município, não cabendo recurso do resultado final.
Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. TURISMO E EVENTOS
Av. General Osório,
1415 – CEP 98005-150 – Cruz
Alta / RS Telefone: (55) 3322-6595 - culturaeturismocruzalta@gmail.com
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